Conseguimos! Vale a pena não desistir.
Regularização da situação das AP perante a AT
Conforme oportunamente informamos a CONFAP reuniu com o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais para apresentar a questão da fiscalidade das AP, nomeadamente a questão da declaração de inscrição na AT e a injustiça que a mesma podia constituir face ao nosso trabalho e às condições em que o desenvolvemos.
Tal desígnio que há muito almejamos concretizou-se agora pela publicação da norma transitória no OE2016 que aqui evidenciamos e realçamos e que vem possibilitar às AP que ainda não o fizeram, apresentem até ao final deste ano a sua declaração de início de atividade.
Uma revindicação da CONFAP e do MAP a que o Senhor SEAF, Dr. Fernando Rocha Andrade, foi sensível ao acolher os nossos argumentos e a quem muito agradecemos o empenho para ajudar na situação.
Assim é nosso dever recomendar a todas as AP que se encontrem na situação de incumprimento no que se refere á declaração de início de atividade que o façam o mais breve possível e até ao final do ano de 2016.
Aproveitando a oportunidade que o regime transitório nos concede, sugerimos que procedam ao cumprimento da obrigação de início de atividade na AT, com data reportada a 1 de janeiro de 2016. Não devem esquecer que durante o mês de maio do ano subsequente (nesse caso 2017) deve ser entregue por via eletrónica no sítio da Autoridade Tributária e Aduaneira, a declaração de rendimentos referente a 2016, vulgo modelo 22.
Com o nosso reconhecimento do trabalho das AP, pela sua qualidade e abnegação, que muito contribuiu para este sucesso, deixamos aqui os parabéns a todos os dirigentes das AP e das Federações e a publicação da norma do OE2016.
