Associações de Pais Associadas
A ata pode ser remetida por e-mail e a quota pode ser paga por cheque à ordem de CONFAP ou por transferência bancária para o IBAN PT50.0018.0008.04475520020.75 s/Santander Totta e, neste caso, enviando cópia do comprovativo por mail.
Para saber se um associado se encontra em pleno gozo dos seus direitos envie um e-mail para geral@confap.pt.
(*)
«Artigo 9º
(Deveres das associadas)
1 – São deveres das associadas:
?
b) Pagamento de quotas até 1 de março, sem prejuízo do disposto no artigo 20º nº 5
dos presentes estatutos;
c) Realizar prova de vida anual, através do envio de cópia da ata de eleição ou
posse dos órgãos sociais em exercício até ao dia 1 de março do ano civil em curso e, para
participação em congresso, os associados efetivos deverão também fazer no mesmo prazo prova
do número de filiados remetendo as atas e/ou termo de tomada de posse dos mesmos à CONFAP;
?»
«Artigo 41º
(Quotizações)
?
2 – As quotas têm que ser pagas até ao dia 1 de março de cada ano civil.»
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