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Tudo o que precisa saber sobre as Matrículas Escolares 2024-2025

Tudo o que precisa saber sobre as Matrículas Escolares 2024-2025

Datas para as matrículas escolares no ano letivo 2024/2025:

  • Pré-escolar e 1.º ano do ensino básico: 15 de abril até 15 de maio  
  • 2.º, 3.º, 4.º, 5.º anos do ensino básico: 6 de julho a 10 de julho
  • 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 11.º anos de escolaridade: 22 de junho até 5 de julho (data prolongada)
  • 10.º e 12.º anos de escolaridade: 15 de julho a 20 de julho.

Matrículas ou Renovação de Matrículas

Garantir a matrícula é o primeiro passo para que o seu filho/filha comece a sua jornada educativa, seja na educação pré-escolar ou no primeiro ano do 1º ciclo do ensino básico (ou qualquer outro ano, caso se trate da transferência de um aluno vindo de um sistema de ensino internacional). Mas atenção: a matrícula não acontece automaticamente!

Quando o ano letivo termina, é hora da renovação de matrícula! Se o aluno continuar o seu percurso ou até mesmo precisar de repetir o ano, a renovação ocorre sem complicações, e sem a necessidade de qualquer pedidos. Os próprios estabelecimentos de ensino tratam deste processo, garantindo assim uma transição suave para o próximo ano.

CONFAP Matrículas Renovação de Matrículas

O que implica a mudança de percurso do aluno?

Quando o aluno decide mudar o percurso académico, a renovação automática da matrícula deixa de se aplicar. Esta mudança acontece quando um aluno, por exemplo, decide mudar do ensino regular para o ensino à distância, ou vice-versa. É uma transição que exige atenção e procedimentos específicos para garantir que não existe nenhuma falha.

Onde são realizadas as matrículas escolares?

A matrícula é preferencialmente realizada online, através do Portal das Matrículas. Basta selecionar o perfil “Login da/o Encarregada/o de Educação” e iniciar sessão com os seus dados de acesso. O Ministério da Educação disponibilizou um manual de utilização da aplicação, destinado aos encarregados de educação e que pode ser consultado no portal.

Para facilitar o preenchimento dos dados, caso utilize o Cartão de Cidadão, tenha os códigos de autenticação do cartão do Encarregado de Educação bem como do aluno à mão, juntamente com o leitor de cartões. O preenchimento automático dos dados do aluno no formulário de matrícula pode ser feito utilizando o cartão de cidadão com PIN de morada ou a chave móvel digital. Também existe a possibilidade de usar as credenciais de acesso aos sistemas da Autoridade Tributária (AT).

Mesmo que o cartão de cidadão do aluno esteja prestes a expirar, o importante é que esteja válido na data da matrícula, embora deva ser renovado o mais breve possível. Para os menores de 25 anos, cujos cartões têm validade de cinco anos, é essencial verificar se o documento está válido, especialmente se a matrícula for feita perto da data de expiração.

Se durante o ano letivo o cartão de cidadão for renovado, os dados do aluno devem ser atualizados junto da escola, pois o número que consta no portal Inovar inclui os dígitos de controlo. E é neste portal que são centralizadas as atividades letivas.

Caso não seja possível fazer a matrícula online, por falta dos meios indicados, é possível fazê-la presencialmente. Basta dirigir-se aos serviços competentes do estabelecimento de ensino da área de residência do aluno, que procederão ao registo eletrónico da matrícula na mesma aplicação informática.

Quais os requisitos técnicos para efetuar as matrículas?

Para tornar o processo de autenticação mais simples com recurso ao cartão de cidadão, além dos passos mencionados anteriormente, é só garantir que tem instalado o plugin Autenticação.Gov e o software necessário para a utilização do cartão.

Se preferir usar a chave móvel digital, basta ter feito o pedido da chave previamente.

O Ministério da Educação sugere ainda ter uma aplicação para ler documentos em formato PDF, já que é esse o formato dos documentos emitidos pelo Portal. Mas não se preocupe, se não tiver, pode facilmente instalar, por exemplo, o Adobe Acrobat Reader.

Além disso, é sempre bom proceder à atualização da página do Portal das Matrículas e limpar a cache do browser. Um simples Ctrl+F5 resolve! E se tiver bloqueadores de conteúdo ativados, é melhor desativá-los temporariamente para garantir que o acesso ao Portal das Matrículas eé feito de forma tranquila.

Que documentos são necessários para a matrícula em Portugal?

Para facilitar o processo de matrícula e renovação, é importante reunir os documentos necessários. Dependendo da situação, estes documentos podem variar, mas geralmente incluem:

  • Cartões de cidadão do encarregado de educação e do aluno, além de uma fotografia digital do aluno.
  • Número de identificação fiscal (NIF) das crianças e número dos alunos, caso se aplique.
  • Número de utente do Serviço Nacional de Saúde.
  • Número do cartão de utente de saúde/beneficiário.
  • Número de identificação da Segurança Social (NISS) das crianças e dos alunos beneficiários da prestação social de abono de família.
  • Dados de identificação do encarregado de educação (documento de identificação, NIF, contactos, morada, data de nascimento e habilitações).
  • Dados relativos à composição do agregado familiar validados pela Autoridade Tributária, nos casos em que o encarregado de educação não é o pai ou a mãe.
  • Escalão de abono de família, se o encarregado de educação não tiver autorizado a troca de dados entre o Portal das Matrículas e a Segurança Social, e pretenda ter acesso a apoios.
  • Documentos adicionais, como relatório técnico-pedagógico, comprovante de profissional itinerante, inscrição para provas de aptidão em escolas de ensino artístico especializado, entre outros, dependendo da situação específica do aluno.
  • Habilitações do aluno, se o mesmo frequentou um estabelecimento de ensino nas regiões autónomas.

Além destes documentos, deve verificar se o estabelecimento de ensino pretendido pede alguma documentação extra!

Para facilitar, caso a matrícula seja para mais de um filho (como é o caso de Gémeos) é recomendado que agrupe os documentos das várias crianças num único documento PDF, mas lembre-se de que cada matrícula deve ser feita individualmente.

Por fim, é fundamental manter o agregado familiar atualizado no Portal das Finanças, especialmente em caso de mudanças como nascimentos, mortes, casamentos ou divórcios. O prazo para atualização geralmente é até 15 de fevereiro de cada ano.

Entregar a matrícula mais cedo aumenta as hipóteses?

Quando se trata de garantir uma vaga na escola desejada, o importante é respeitar o prazo de matrícula, não necessariamente o dia exato em que é feito o processo. Para os pequenos que estão na educação pré-escolar ou no primeiro ano do ensino básico, as matrículas feitas até 15 de maio recebem prioridade, as restantes são tido em conta posteriormente.

Mesmo após o fim dos prazos normais, ainda é possível fazer a matrícula, desde que haja uma justificação valida e vaga na turma. 

As matrículas em situações excepcionais podem ser aceites até o oitavo dia seguinte ao prazo fixado ou até o último dia útil do ano civil. Porém, é dado prioridade aos alunos cujos encarregados de educação respeitaram o prazo inicial.

É aconselhável que indique, sempre que possível, cinco estabelecimentos de ensino nas preferências. Se houver apenas uma indicação e não houver vaga, o processo passa imediatamente para a colocação administrativa da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE).

Menos opções significam mais chances de ser sujeito a uma decisão administrativa. A sugestão de indicar cinco opções visa a salvaguardar os casos dos territórios onde não há cinco escolas com a oferta pretendida pelos alunos.

Se a escola desejada não estiver entre as opções, é recomendável entrar em contato diretamente com a escola para saber como pode resolver a situação.

Como solicitar a transferência para outra escola?

Quando se trata de uma renovação de matrícula com transferência de estabelecimento de ensino, o processo deve ser concluído até ao terceiro dia útil após a definição da situação escolar do aluno.

Para simplificar, o pedido de renovação deve ser feito preferencialmente online, através do Portal das Matrículas. O encarregado de educação deve comunicar este pedido à escola frequentada pelo aluno no ano anterior, que por sua vez encaminha o processo para o estabelecimento de ensino desejado, seguindo as prioridades indicadas.

Caso não seja possível realizar o pedido de renovação online, o encarregado de educação pode fazê-lo pessoalmente. Neste caso, deve dirigir-se ao estabelecimento de ensino frequentado no ano letivo anterior para apresentar o pedido.

É necessário que o aluno visite o médico de família antes da matrícula?

Não é obrigatório que os alunos façam exames médicos para entrar na escola! No entanto, o Ministério da Educação sugere que os pais consultem o Programa de Saúde Infantil e Juvenil da Direção-Geral da Saúde ou entrem em contato com o centro de saúde local para orientações adicionais.

A partir de que idade devo inscrever o meu filho?

A frequência do pré-escolar é facultativa e destina-se a crianças a partir dos três anos até à entrada no primeiro ciclo do ensino básico. Se uma criança completar três anos até 31 de dezembro do ano a que respeita a matrícula, pode ser matriculada, embora sujeita à existência de vaga.

No entanto, para as crianças que completem três anos entre 1 de janeiro e o final do ano letivo, a matrícula no pré-escolar pode ser feita durante o próprio ano letivo, desde que haja vaga disponível. Estas crianças podem começar a frequentar o ensino pré-escolar a partir da data em que atingem a idade mínima (três anos).

A matrícula no primeiro ano do ensino básico é obrigatória para as crianças que completem seis anos até 15 de setembro. Contudo, é possível matricular crianças que completem seis anos após essa data, desde que exista vaga.

Em casos excecionais, é possível solicitar o adiamento ou a antecipação da matrícula no primeiro ano do ensino básico. Para isso, o encarregado de educação deve fazer o pedido ao membro do Governo responsável pela área da educação. O pedido deve ser dirigido ao diretor do estabelecimento, acompanhado de uma proposta da equipa multidisciplinar de apoio, e deve ser apresentado no estabelecimento frequentado ou pretendido. Recomenda-se que o documento seja entregue preferencialmente por correio eletrónico até ao último dia para requerer a matrícula do ano escolar imediatamente anterior ao pretendido.

Se uma criança completa seis anos entre 16 de setembro e o final do ano, o pedido de matrícula pode incluir dois níveis de ensino entre as preferências, assegurando assim as situações em que não há vaga disponível.

Como descubro a que agrupamento de escolas pertence a minha residência?

Para encontrar informações sobre a escola mais próxima da sua residência, a via mais direta é entrar em contato com o estabelecimento escolar local, que terá todas as informações necessárias.

No entanto, muitos municípios têm um documento chamado Carta Educativa, que delimita as zonas de influência de cada escola. Embora seja um recurso fundamental, nem sempre é fácil de obter, já que a sua elaboração é responsabilidade de cada Câmara Municipal e deve ser revista a cada cinco anos.

Por esse motivo, sugerimos consultar a Carta Educativa da sua autarquia, geralmente disponível no site oficial. Em caso de dificuldade, entre em contato com o órgão competente.

É importante ressalvar que, contrariamente ao que muitas pessoas pensam, a escola da residência nem sempre é a mais próxima de casa. Embora as vagas sejam limitadas, não é obrigatório escolher a escola de residência como primeira opção. Basta que haja vaga na escola desejada para efetuar a matrícula da criança.

O Instituto de Gestão Financeira da Educação oferece uma plataforma onde é possível pesquisar todos os estabelecimentos que fazem parte da rede escolar.

O meu filho requer necessidades educativas especiais: que cuidados devo ter?

Os alunos com necessidades educativas especiais têm direito a uma série de apoios, incluindo a adaptação do ensino, a avaliação das suas necessidades e o acompanhamento especializado.

Quando uma criança que recebe intervenção precoce transita para o ensino básico, é crucial que os profissionais e a família trabalhem juntos para garantir uma transição suave. No momento da matrícula, é importante apresentar à escola toda a documentação relevante, que pode variar de acordo com cada caso.

Além disso, a criança pode ser avaliada pela própria escola. Para beneficiar dos apoios necessários, os encarregados de educação devem solicitar à escola que avalie a criança e elabore um plano educativo individual.

A aguardar a colocação no Portal das Matrículas?

Quando um aluno não é colocado em nenhuma das escolas da sua preferência, após a aplicação dos critérios de prioridade estabelecidos no despacho normativo vigente, fica a aguardar a colocação no Portal das Matrículas. Neste caso, o pedido de matrícula ou a respetiva renovação de matrícula passará a aguardar decisão de colocação dos serviços competentes da DGEstE. Se a situação não for resolvida e, uma vez que não é possível deixar um aluno da escolaridade obrigatória sem vaga, o encarregado de educação deve formalizar uma queixa junto da DGEstE.

Já em situações diferentes, como quando um aluno vem de uma escola no estrangeiro ou de uma escola portuguesa que segue planos de estudo estrangeiros, o encarregado de educação pode proceder à matrícula online. No entanto, o pedido de matrícula será registrado como ‘A aguardar colocação com processo de equivalência’. A matrícula só será confirmada quando o processo de concessão das equivalências estiver devidamente concluído.

Renovação de Matrícula sem transferência de escola é automático!

O pedido de renovação de matrícula só deve ser feito quando ocorre:

  • Transferência de estabelecimento de ensino;
  • Transição de ciclo;
  • Alteração do encarregado de educação;
  • Quando estiver dependente de opção curricular.

Todas as outras renovações ocorrem automaticamente!

É importante ressalvar que o encarregado de educação não pode ser alterado durante o ano letivo, exceto em casos excecionais devidamente justificados e comprovados.

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