Informação Fiscal às nossas Associadas

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Comunicação mensal à Autoridade Tributária por inexistência de faturação

Está em vigor desde 1 de janeiro do corrente ano, para além da obrigatoriedade de submeter as faturas nos meses em que são emitidas no portal E-Fatura, a Autoridade Tributária obriga também a que, caso não haja emissão de faturas, o mesmo seja comunicado no mês seguinte à ausência de emissão. Esta comunicação deverá ser feita até dia 8 do mês seguinte.

A Confap já solicitou ao Ministério das Finanças se esta obrigatoriedade também se aplica às Associações de Pais.

Assim, enquanto não temos resposta, encorajamos todos a fazê-lo, de modo a evitar problemas futuros.

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