Informação: IRS das famílias na Educação
Informação: IRS das famílias na Educação
Com o novo IRS 2015, as despesas de educação ficaram limitadas às prestações de serviços e aquisição de bens isentas de IVA ou tributadas à taxa reduzida e ao Código de Atividade Económica das empresas prestadoras de serviços ou fornecedoras de bens (artigo 78º-D do CIRS).
Assim, as despesas tidas com material de escrita, material de desenho, refeições, alojamento, transportes, entre outras, ficam fora do âmbito das despesas dedutíveis em educação.
A CONFAP tem vindo a insistir para que todas as despesas da Educação sejam dedutíveis em IRS.
Entretanto temos realizado conjuntamente com as nossas associadas, diversas ações de esclarecimento, descentralizadas, sobre a fiscalidade das AP e do IRS das famílias relacionado com a Educação.
Há ainda muitas dúvidas sobre esta questão e esperamos conseguir que esta despesa, essencial para o bom desempenho escolar das crianças e dos jovens e obrigatória (as famílias não podem deixar de a realizar sob pena dos filhos terem falta de material e não obterem os resultados que todos pretendem) venha a ser considerada na dedução do IRS.
Enquanto esta situação se mantiver, recomendamos que as famílias peçam faturas separadas por taxa de IVA (Exemplo: Livros IVA-6% uma fatura; Cadernos IVA-23% outra fatura).
Por isso reforçamos a informação de que as famílias devem guardar os recibos/faturas das despesas de Educação.
O CE da CONFAP
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