
Nota Informativa – Manuais Escolares
Nota Informativa – Manuais Escolares
Na sequência de denuncias por parte dos PEE e das AP de que algumas escolas não estariam a aceitar a devolução de manuais apesar da sua correta utilização e conservação, conforme a sua conceção e bom uso no desenvolvimento pedagógico e das aprendizagens, a CONFAP informou que as famílias só não teriam o direito aos manuais gratuitos se incumprissem com os critérios que devem presidir a esta análise por parte das escolas, previstos no Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho. Algumas Escolas estavam a ter interpretação abusiva deste DL e por isso de imediato solicitamos ao ME as devidas diligencias. Posteriormente também fomos contactados porque havia Escolas a entregar manuais que, apesar de em bom estado de conservação, não tinham condições de reutilização, mais uma vez a CONFAP esclareceu que os PEE deveriam exigir a essas mesmas escolas a substituição desses manuais, e insistimos com o ME para que às famílias seja efetivamente garantido o direito aos manuais gratuitos.
A seguir a informação que obtivemos do ME, e que confirma o que informamos, pelo que as famílias que se sintam lesadas injustamente devem junto das Escolas resolver a situação.
“Conforme tivemos oportunidade de transmitir anteriormente, nos termos do Despacho n.º 921/2019, de 24 de janeiro, que atempadamente aprovou o Manual de Apoio à Reutilização de Manuais Escolares, são as escolas que, depois de avaliar as condições do manuais a serem reutilizados, decidem no âmbito da sua autonomia quais aqueles que são passíveis de efetiva reutilização e os que não o são.
Neste mesmo manual e no próprio n.º 3 do artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, determinaram-se critérios que devem presidir a esta análise por parte das escolas, designadamente, a deterioração inerente ao desgaste proveniente do seu uso normal, prudente e adequado ou, pelo contrário, a verificação de danos anormais que não decorram do uso normal; a existência de espaços em branco para preenchimento face ao tipo de uso e disciplina para que foram concebidos; a idade do aluno e ano de escolaridade; o número de utilizações anteriores; outras circunstâncias subjetivas e objetivas a avaliar pela escola.
Assim, se existem casos concretos em que estes pressupostos legais e regulamentares não estão a ser cumpridos e em que o estado dos manuais possa fundadamente comprometer as finalidades pedagógicas a que se destinam, devem os encarregados de educação dirigir-se às escolas e solicitar que este tipo de situações sejam corrigidas.”
Para qualquer eventual necessidade ficamos ao dispor
O CE da CONFAP
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