Apoio às Famílias – Decreto – Lei nº 10-K/2020

CONFAP defendeu que fosse prorrogado, até que se possa regressar à escola, o DL 10-A/2020

A CONFAP defendeu e solicitou ao Primeiro-ministro e Ministra do Trabalho e Segurança Social que fosse prorrogado, até que se possa regressar à escola, o DL 10-A 2020, que estipula o apoio às famílias que têm que ficar em casa para cuidar dos filhos menores de 12 anos. Saliente-se que mesmo este decreto peca por defeito por não abranger os filhos até aos 16 anos, no mínimo.

Infelizmente este nosso desejo não foi atendido na sua totalidade, tendo o governo decidido mais algumas medidas excecionais para o período das férias da Páscoa, e que incluem a justificação de faltas ao trabalho para acompanhamento dos filhos menores de 12 anos; a possibilidade de optarem pela “marcação de férias, sem necessidade de acordo com o empregador, mediante comunicação, por escrito com antecedência de dois dias relativamente ao início do período de férias”.

Aproveitamos também para informar de que o governo decidiu algumas “medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias”, com a possibilidade de se requerer moratória do crédito bancário para habitação.

Nota:

  1. As medidas excecionais de apoio às famílias previstas no DL 10-A 2020, mantém-se aplicáveis para as famílias com crianças nas creches, de acordo com o previsto no DL 10-K 2020 “… ou enquanto durar a suspensão das atividades dos serviços de creche no caso dos pais com filhos que frequentassem estes estabelecimentos”
  2. As escolas que estão a funcionar por semestres, ainda estão em atividade letiva pelo que o DL 10-A 2020 se mantém aplicável até que entrem de férias.  
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