Autonomia, Administração e Gestão Escolas – Decreto Regulamentar 5/2010

O Programa do XVIII Governo Constitucional definiu como um dos seus objectivos concretizar a universalização da frequência da educação básica e secundária de modo a que todos os alunos frequentem estabelecimentos de educação ou de formação pelo menos entre os 5 e os 18 anos de idade.

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