Autonomia, Administração e Gestão Escolas – Despacho 4773/2015
O Ministério da Educação e Ciência, reconhecendo a necessidade de proteção e apoio aos docentes na doença, quer do próprio quer do cônjuge ou da pessoa que com ele viva em condições análogas às do cônjuge, descendente ou ascendente que estejam a seu cargo, estabelece um regime específico de mobilidade ao abrigo do artigo 68.º do ECD.
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