Código Trabalho – Lei 8/2016
A presente lei procede à alteração do nº 1 do artigo 234º do Código do Trabalho, visando a reposição dos feriados nacionais do Corpo de Deus, da Implantação da República, a 5 de outubro, do Dia de Todos-os-Santos, a 1 de novembro, e da Restauração da Independência, a 1 de dezembro.
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