Ensino Português no Estrangeiro – Decreto-Lei 165/2006

O presente decreto-lei estabelece o regime jurídico do ensino português no estrangeiro, enquanto modalidade especial de educação escolar, conforme previsto na alínea e) do n.o 1 do artigo 19.o da Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.o 46/86, de 14 de Outubro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 115/97, de 17 de Setembro, e 49/2005, de 30 de Agosto.

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