Ensino Português no Estrangeiro – Decreto-Lei 9232/2016
Assim, nos termos do disposto no artigo 7.º e no n.º 3 do artigo 11.º, ambos do Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 234/2012 de 30 de outubro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros através do Despacho n.º 1478/2016, de 1 de fevereiro, e tendo em conta os fundamentos constantes da Informação de Serviço CICL-I/ 2016/3724 — DSLC -DCEPE, de 9 de junho de 2016, do Camões, I. P..
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