Exames – Despacho Normativo nº 1 D/2016

O Júri Nacional de Exames está integrado na Direção-Geral da Educação, com autonomia técnica expressa no preâmbulo do Decreto-Lei n.º 14/2012, de 20 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 266 -F/2012, de 31 de dezembro, que define a missão, as atribuições e o tipo de organização interna daquele serviço.

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