Exames – Despacho Normativo nº 5-A/2014
O Júri Nacional de Exames, doravante abreviadamente designado por JNE, está integrado na Direção-Geral da Educação (DGE), sem prejuízo da sua autonomia técnica, de acordo com o previsto no Decreto-Lei 10104-(10) Diário da República, 2.ª série — N.º 71 — 10 de abril de 2014 n.º 14/2012, de 20 de janeiro, e tem como atribuições a organização do processo de avaliação externa da aprendizagem, bem como a validação das condições de acesso dos alunos à realização de provas e exames e consequente certificação dos seus currículos.
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