Exames – Despacho Normativo nº 6-A/2015

O Júri Nacional de Exames, doravante abreviadamente designado por JNE, está integrado na Direção -Geral da Educação (DGE), sem prejuízo da sua autonomia técnica, de acordo com o previsto no Decreto -Lei n.º 14/2012, de 20 de janeiro, e tem como atribuições a organização do processo de avaliação externa da aprendizagem, bem como a validação das condições de acesso dos alunos à realização de provas e exames e consequente certificação dos seus currículos.

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