Rede Escolar – Despacho 12955/2010
Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2010, de 14 de Junho, determina a reorganização dos agrupamentos de escolas e das escolas não agrupadas com vista à adequação dos projectos educativos ao objectivo de uma escolaridade de 12 anos, articulando níveis e ciclos de ensino distintos e garantindo aos alunos igualdade de oportunidades no acesso a espaços educativos de qualidade, promotores do sucesso escolar.
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