Rede Escolar – Portaria 127-A/2007
O cumprimento dos objectivos constantes no artigo 40.o da Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.o 46/86, de 14 de Outubro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 115/97, de 19 de Setembro, e 49/2005, de 30 de Agosto, de forma a satisfazer as necessidades educativas da população, determina, em cada ano, o reordenamento e o reajustamento da respectiva rede de estabelecimentos públicos de educação e ou de ensino não superior adiante designados genericamente como escolas.
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