Visitas Estudo – Circular Informativa 1/2017

Considerando que o Despacho Nº 28/ME/91, de 28 de Março, que regulamenta e determina os princípios orientadores e organizativos das visitas de estudo, ao estrangeiro e em território nacional, dos programas de geminação e intercâmbio escolar carece de atualização e presidentes de CAP, através de Despacho nº 3633/2017, de 31 de março, publicado no Diário da República nº 83, de 28 de Abril de 2017, verifica-se a necessidade de estabelecer orientações para a uniformização de procedimentos a ter em conta na formalização da organização e dos pedidos de aprovação das visitas de estudo, ao estrangeiro e em território nacional, dos programas de geminação e intercâmbio escolar.

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