Porquê e como constituir uma AP

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Porquê e como constituir uma Associação de Pais
O que é uma associação de pais?
É uma forma organizada e institucional – personalidade jurídica de direito associativo – legalmente prevista de os Pais fazerem ouvir a sua voz e participar no processo educativo dos filhos – Lei 29/2006 (Lei das Associações de Pais – 2º alteração e Republicação do Decreto Lei 372/90).
As associações de Pais são independentes do Estado, dos partidos políticos, das organizações religiosas e de quaisquer outras instituições ou interesses.
As associações de pais gozam de autonomia na elaboração dos respetivos estatutos e demais normas internas, na eleição dos seus corpos sociais, na gestão e administração do seu património próprio, na elaboração de planos de atividade e na efetiva prossecução dos seus fins.
Associação de pais para quê? Quais os seus objetivos?
As associações de pais visam a defesa e a promoção dos interesses dos seus associados em tudo quanto respeita à educação e ensino dos seus filhos e educandos que sejam alunos da educação pré-escolar ou dos ensinos básico ou secundário, público, particular ou cooperativo.
Desenvolver ações em conjunto com professores e direções das escolas, de forma a promover a formação dos pais, das crianças e dos jovens.
Promover atividades de apoio à família e a sua participação na vida escolar dos seus educandos.
Colaborar com todos os intervenientes no processo educativo de forma a aumentar as possibilidades de sucesso escolar dos alunos, devendo essa colaboração ser recíproca podendo revestir-se de múltiplas formas.
Associações de Pais porquê?
Porque em conjunto se podem coordenar e dinamizar todas as ações no âmbito da educação de cada e todas as escolas.
Porque só assim poderemos intervir nos diferentes órgãos de representação e de consulta, a nível local através das Associações (por exemplo: nos órgãos do Agrupamento de Escolas, comissões de freguesia), a nível regional através das Federações ( por exemplo: órgãos municipais como o Conselho Municipal de Educação, Comissão de Proteção de Crianças e Jovens), e a nível nacional através da Confederação Nacional CONFAP ( por exemplo: Conselho Nacional de Educação, diversas Comissões de âmbito nacional e de consulta) e evidentemente como parceiro junto do Ministério da Educação e seus Organismos.
Porque a educação é para todos e deve ter a participação de todos.
Como Constituir e legalizar uma Associação de Pais
- Numa reunião geral de Pais e Encarregados de Educação, escolher alguns que assumam a formação de uma Comissão Instaladora, com o respetivo Coordenador.
- Essa Comissão Instaladora promove a elaboração dos Estatutos (ver modelo), solicita à Direcção da Escola (ou Agrupamento) uma “Declaração de Autorização”, para utilização do nome do estabelecimento de ensino pela Associação de Pais.
- Após concluída essa tarefa, convoca uma reunião geral de Pais e Encarregados de Educação (ver modelo), com uma Ordem de Trabalhos onde conste, como principal assunto, a aprovação dos Estatutos. Desta reunião deve existir uma “listagem de presenças” que ficará apensa a uma Ata (ver modelo), podendo também proceder-se ao preenchimento dos Boletins de Inscrição para associados (ver modelo), os quais devem ser previamente elaborados.
- Com os Estatutos aprovados, é necessário pedir o certificado de admissibilidade do nome da Associação em impresso próprio no Registo Nacional de Pessoas Coletivas, ou pela internet, em https://eportugal.gov.pt/empresas/Services/Online/Pedidos.aspx?service=CAP, utilizando para o efeito a “Declaração de Autorização” referida no ponto 2.
- Obtido o certificado de admissibilidade, junta-se os estatutos em word, ata da aprovação dos mesmos e lista da comissão instaladora (com nome, morada e telefone de cada um) e envia-se o processo para a Secretaria Geral do Ministério da Educação, por mail, para dsaj@sec-geral.mec.pt, solicitando a publicação dos estatutos.
- Após a publicação dos Estatutos no Portal do Ministério da Justiça, em http://publicacoes.mj.pt/pt/Pesquisa.asp, faz-se o registo definitivo no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas, em impresso próprio, devidamente preenchido, tendo que se juntar, para o efeito, cópia da publicação dos estatutos no site. Este serviço está disponível em https://eportugal.gov.pt/servicos/pedir-inscricao-online-no-ficheiro-central-de-pessoas-coletivas-para-entidades-nao-sujeitas-a-registo-comercial para utilizadores detentores de certificado digital: Advogados, Notários, Solicitadores e cidadãos detentores de Cartão de Cidadão. Em caso de dúvida sugerimos que contactem a linha de registos do Instituto de Registos e Notariado, através do nº 211950500;
- Só então se deve proceder à eleição dos Corpos Sociais da Associação de Pais.
- Logo após as eleições e tomada de posse, devem proceder à inscrição da Associação de Pais na Autoridade Tributária e Segurança Social.
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