Quem Somos
CONFAP – Confederação Nacional das Associações de Pais
A Confederação Nacional das Associações de Pais é uma estrutura confederada das Associações de Pais e Encarregados de Educação e das suas estruturas federadas, sem fins lucrativos, cuja finalidade é congregar, coordenar, dinamizar, defender e representar, a nível nacional, o movimento associativo de pais e intervirá como parceiro social junto dos órgãos de soberania, autoridades e instituições de modo a possibilitar e facilitar o exercício do direito de cumprimento do dever que cabem aos pais e encarregados de educação, de orientarem e participarem ativamente como primeiros responsáveis, na educação integral dos seus filhos e educandos.
Independente, aconfessional, apolítica, pluralista, respeita a Declaração Universal dos Direitos Humanos, defende e apoia a família.
Integra Associações de Pais e Encarregados de Educação de qualquer grau ou modalidade de ensino – oficial, particular ou cooperativo.
Consulte os estatutos e o regulamento eleitoral da CONFAP
No Plano Nacional
Estudamos os problemas relativos à formação global dos jovens suscitando uma participação interessada ao nível de cada Escola. Intervimos junto dos poderes públicos, para melhorar situações relativas a, nomeadamente:
- Ação Social Escolar, Alimentação e Seguro Escolar
- Qualidade e Liberdade de Ensino
- Manuais Escolares
- Transportes Escolares
- Edifícios Escolares
- Ocupação de Tempos Livres
- Educação para a Cidadania
No Plano Internacional
Pretende contribuir para:
- Suscitar a equivalência de diplomas e títulos,
- Desenvolver trocas de experiência,
- Ajudar a promover a existência de um consenso em matéria de educação nos países da União Europeia,
- Tornar efetivo o reconhecimento universal dos direitos de intervenção das Associações de Pais na definição das políticas educativas.
O Movimento Associativo dos Pais e a Participação Ativa na Escola – Breve Historial
Antes de 1974 havia poucas Associações de Pais e quase todas elas estavam ligadas ao ensino particular. Com a Revolução de Abril e com o desejo de participação então gerado, o movimento associativo em geral, e o dos pais em particular, foi crescendo por todo o país.
É só em 1976, com a publicação do Decreto-Lei nº 769/76 que surge a primeira referência à participação dos pais nos órgãos das escolas – nos conselhos disciplinares. É também neste ano que se realiza o primeiro Encontro Nacional das Associações de Pais. Só em 1977 é publicada a Lei nº 7/77 que formalmente reconhece o direito e o dever dos pais, através das suas associações a participarem no sistema educativo português.
A revisão constitucional de 1982 consagra também estes direitos, mas é com a Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei nº 46/86), com a nova lei das Associações de Pais (Decreto-Lei nº 372/90) e com a nova lei da Gestão e Administração Escolar que as Associações de Pais (Decreto-Lei nº 172/91) que os pais vêem criadas as possibilidades efetivas de participarem na vida das escolas. Esta participação foi claramente sistematizada no Despacho número 239/ME/93, de 25 de Novembro, publicado na II Série do Diário da República de 20 de Dezembro de 1993. Em 1986 a CONFAP – Confederação Nacional das Associações de Pais, fundada em 1985, – é reconhecida como parceiro social, a 19 de Novembro, pelo Ministério da Educação, sendo, em 1987, reconhecida entidade de utilidade pública. Em 1998, após uma avaliação séria do Decreto-Lei nº 172/91, foi publicado o Decreto-Lei nº 115-A/98, de 4 de Maio, precedido de uma ampla discussão pública na qual os pais e encarregados de educação se empenharam séria e profundamente. Este diploma abre novas perspetivas de participação aos pais e às suas estruturas representativas – as Associações de Pais. Estas perspetivas foram goradas pela publicação, à rebelia da CONFAP, da Lei nº 24/99, de 29 de Abril. O Decreto-Lei nº 270/98, de 01 de Setembro, que define o estatuto dos alunos dos estabelecimentos públicos dos ensinos básico e secundário, consagrando um código de conduta na comunidade educativa, vem, também ele clarificar a nossa ação no processo.
Finalmente o Decreto-Lei nº 80/99, de 16 de Março, que altera a lei das associações de pais consagra finalmente normas e procedimentos que permitem aos Pais e Encarregados de Educação exercer os seus direitos no âmbito do sistema educativo sem serem penalizados no campo profissional (é o fim do malfadado artigo 15º).
Facilmente nos apercebemos que, cada vez mais, os pais e os encarregados de educação – individualmente ou em associação – são chamados a intervir no processo educativo dos seus filhos ou educandos que se desenvolve no seio da escola.
Esta mudança do pensamento do legislador motiva também uma nova atitude da escola, tradicionalmente fechada sobre si mesma e sobre os seus métodos e programas, e reclama também que os pais e os encarregados de educação tenham por sua vez uma nova postura perante a escola. Neste processo de envolvimento dos pais na escola, assumem particular importância as associações de pais.
A CONFAP está representada em diversas organizações:
ACIDI – Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural
AMCV – Associação de Mulheres Contra a Violência
ANMP – Associação Nacional de Municípios Portugueses
APIS – Associação Plataforma Internet Segura
CNASTI – Confederação Nacional de Ação Sobre Trabalho Infantil
CNE – Conselho Nacional de Educação
CNPDPCJ – Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens
Comissão de Acompanhamento do POCH
COPPT – Confederação Portuguesa de Prevenção do Tabagismo
CORTP – Conselho de Opinião da Rádio e Televisão de Portugal
CPV – Confederação Portuguesa do Voluntariado
FCCN – Fundação para a Computação Científica Nacional
FDTI – Fundação para a Divulgação das Tecnologias de Informação
Grupo Consultivo da Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária
IPQ – Instituto Português da Qualidade (Comissão Sectorial para a Educação e Formação CS/11)
SICAD – Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (Conselho Nacional do Combate á Droga e Toxicodependências e Fórum do Álcool e Saúde)
Representações CONFAP no Plano Internacional:
UIOF – Union International des Organismes Familiaux, Paris
CIP – Confederation International des Parents
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