EDUCAR PARA O DIREITO – um guião que esclarece o papel das instituições educativas na promoção e proteção dos direitos de crianças e jovens
O Ministério Público acaba de divulgar o documento EDUCAR PARA O DIREITO: UMA FORMA DE (TAMBÉM) PROTEGER. Guião de procedimentos de comunicação. Na introdução encontramos um alerta relativamente a atitudes de «aceitação e complacência, nas situações em que à (aparente) falta de gravidade se associam aspetos relacionados com trajetórias de vida marcadas por quadros de negligência, maus-tratos, falta de supervisão parental ou, genericamente, por inserção em ambientes familiares desestruturados».
O outro pilar do direito das crianças e jovens é a Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo (LPCJP), esta orientada para a remoção da situação de perigo em que se encontrem, proporcionando condições adequadas, nomeadamente, à sua proteção, segurança, bem-estar e desenvolvimento integral.
Em 2006 fora já divulgada uma importante orientação para os profissionais de educação, intitulada Promoção e Protecção dos Direitos Das Crianças: Guia de Orientações para os profissionais da Educação na abordagem de situações de maus tratos e outras situações de perigo. Este guia, adaptado de um manual da Generalitat Valenciana, foi elaborado no âmbito de um protocolo que envolveu a Comissão Nacional de Protecção de Crianças e Jovens em Risco, o Instituto de Segurança Social e a Generalitat e visava também apoiar as escolas nesse seu importantíssimo papel de promoção e proteção de direitos.
No âmbito pedagógico, compreendendo-se como caso particular relevante a intervenção disciplinar, o trabalho de mudança dos termos da abordagem do enlace entre respeito pelos direitos fundamentais, lei e justiça, constitui um meio de afirmação da especificidade de cada uma das instituições e de reforço da cooperação indispensável, pela proteção, sem hesitação ou delonga burocrática estribada na suposta incerteza da qualificação dos factos, aceitando a especificidade do papel das CPCJ, das polícias e dos tribunais, quando exigido, como complementares da ação da escola e meios de salvaguarda da prossecução da sua missão específica.
Se abordado com as crianças e os jovens, pelas formas e na linguagem adequadas a cada faixa etária, de par com o regulamento interno e o Estatuto do Aluno, EDUCAR PARA O DIREITO: UMA FORMA DE (TAMBÉM) PROTEGER, será um instrumento de trabalho precioso no quadro de uma educação para a cidadania que esteja indiscutivelmente ligada ao concreto da vida quotidiana e à efetiva promoção e proteção dos seus direitos.
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