
Seguro Escolar: Coberturas e Exclusões
Apesar de ser mais abrangente do que o da maioria das privadas, o seguro das escolas públicas tem falhas. Além de praticarem exclusões graves, as escolas não distribuem uma cópia da apólice aos alunos ou encarregados de educação na matrícula, fazendo com que estes desconheçam os direitos em caso de acidente.
O seguro abrange os alunos de quase todos os graus de ensino público: jardins-de-infância, básico, secundário, profissional e artístico, recorrente e de educação extracurricular. Já o ensino superior está excluído. Estão cobertos os alunos de estabelecimentos particulares e cooperativos em regime de contrato de associação, ou seja, sempre que, num raio de quatro quilómetros, não exista uma escola pública que sirva as crianças e jovens residentes ou, havendo, esteja sobrelotada, estes também beneficiam do seguro.
A apólice cobre os acidentes durante a atividade escolar ou na ocupação de tempos livres. É também válido em excursões, aulas práticas, estágios e visitas de estudo ou outras atividades organizadas pela escola. Estão igualmente abrangidos os acidentes ocorridos no trajeto entre a residência e a escola e vice-versa. Em caso de atropelamento ocorrido no percurso normalmente efetuado entre a residência e o estabelecimento de ensino, o seguro só poderá ser ativado se a responsabilidade for imputável ao aluno (quando a responsabilidade for do condutor, a indemnização será paga pelo seguro de responsabilidade civil automóvel deste), se este for menor de idade e não se encontrar acompanhado de um adulto responsável pela sua vigilância. Neste caso, é também necessária a participação do acidente às autoridades competentes.
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